PELO IMEDIATO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO QUE PRIVA DE LIBERDADE OS DIRIGENTES DO SINTEPP E COMBATIVOS PROFESSORES!
Para: MPE, TJE
A greve da educação, no Pará, terminou no dia 05/06/2015. Foram 73 dias de uma luta que paralisou 127 municípios, 20 mil trabalhadores, com uma adesão de 95% da categoria.
A justiça paraense foi rápida em autorizar o governo a cortar o ponto e a descontar salários da categoria, mesmo que a greve nunca tenha sido julgada abusiva no mérito. No entanto, não fez o governo cumprir suas obrigações legais com a categoria, assim como com a população que apoiou o movimento grevista que, para além de questões econômicas, reivindicava também reforma nas escolas, licitação para compra de merenda escolar e livros didáticos.
Suspensa a greve, a categoria, a opinião pública, a direção do SINTEPP (Sindicato da categoria) o movimento sindical e os movimentos sociais no estado do Pará foram surpreendidos com a instalação do Inquérito Policial (IPL) de nº 39/2015.000019-1 que a pedido do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará Desembargador Constantino Guerreiro pede providências à Delegacia de Ordem Social (DOS), espécie de polícia política do Estado do Pará, para investigar fatos ocorridos durante a greve em uma clara tentativa de criminalizar o movimento.
Referido Inquérito Policial resultou no indiciamento dos dirigentes José Mateus da Costa Ferreira, Williams Silva da Silva (Coordenadores Gerais do SINTEPP) Alberto Ferreira de Andrade Junior, Silvia Leticia D’ Oliveria da Luz (Secretários Gerais do SINTEPP) Rosa Olivia da Costa Barradas, dirigente do SINTEPP e dos também professores Abelcio Nazareno Santos Pinheiro e Edilon Santos Coelho.
Pesa sobre os companheiros a acusação de tipos penais: Cód. Penal Art. 163 – Parágrafo único, Inciso 3 – Dano Qualificado em razão de dano ao patrimônio público (pena 6 meses à 3 anos de reclusão mais multa); Art. 148 CAPUT – Sequestro e cárcere privado (pena de reclusão de 1 ano à 3 meses); Art. 329 – Resistência em cumprir decisão judicial, mediante violência e ameaça a funcionário (pena de 2 meses à 2 anos de reclusão); Art. 330 – Desobediência legal à funcionário público – no caso ao oficial de justiça (pena de 15 dias à 6 meses de reclusão mais multa) e Art. 42 das Leis das Contravenções Penais – Perturbação do trabalho e sossego alheios – uso de carro som e obstrução de trabalho funcional (pena 15 dias à 3 meses de reclusão ou multa). Todos os crimes imputados aos companheiros caracterizam-se judicialmente como concurso de crimes onde, em caso de condenação, as penas somadas são de 8 anos e 8 meses de prisão. Referido indiciamento encontra-se no Ministério Público do Estado que analisa a possibilidade de Denúncia à Justiça Paraense.
Não aceitaremos que dirigentes e ativistas sindicais combativos sejam processados, tenham seu direito à liberdade privado, por exercer o Direito Constitucional de liberdade de expressão e à livre manifestação. Por isso, exigimos o arquivamento de todo e qualquer procedimento judicial contra os dirigentes e ativistas sindicais do SINTEPP.
Denunciaremos aos organismos de direitos humanos em nível nacional e internacional esse grave atentado à livre organização e manifestação sindical, da mesma forma o faremos à Organização Internacional do Trabalho (OIT) para que a mesma tome providências quanto a recorrentes práticas anti-sindicais patrocinadas pelo estado brasileiro contra seus trabalhadores.
Assinam:
Associação Nacional de Sindicatos Independentes – Unidos Pra Lutar
Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará – SINTEPP
Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal do Pará – SINTSEP-PA
Associação dos Servidores da Saúde do Município de Belém – ASSESMUB
Sindicatos dos QuÍmicos de São José dos Campos/SP
Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal - SINDJUF-PA/AP
Associação de Docentes da UFPA - ADUFPA
Sindicato dos Servidores da UFPA - SINDITIFES
Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Pará - SINTSEMPA
Associação dos Concursados do Pará - ASCONPA
DCE da Unama
DCE da UFPA
Grêmio Estudantil do NPI/UFPA
Juventude Unidos pra Lutar.
Juventude Vamos à Luta
Fórum Estadual de Lutas no Pará
ASSINE A PETIÇÃO PÚBLICA:
Copia de declarações para:
sindicalismoclassista@gmail.com
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